LEI Nº 3.015, de 25 de março de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lecian Slovinski

Natureza: PL 432/61

DO nº 7.026 de 9.4.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Escola Particular Santa Catarina, sita à rua Dr. Vítor Konder n º. 10, nesta Capital.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis 05 de março de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado