LEI Nº 3.015, de 25 de março de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lecian Slovinski
Natureza: PL 432/61
DO nº 7.026 de 9.4.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Escola Particular Santa Catarina, sita à rua Dr. Vítor Konder n º. 10, nesta Capital.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis 05 de março de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado