LEI Nº 3.018, de 10 de abril de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL 36/62

DO nº 7.043 de 7.5.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública o "Contadoria Geral Futebol Clube", sociedade desportiva, composta por funcionários da C.G. E., fundado em 27 de maio de 1958 com sede em Florianópolis.

Art. 2° Ao "Contadoria Geral Futebol Clube" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 10 de abril de 1962

CELSO RAMOS

Governador do Estado