LEI Nº 3.018, de 10 de abril de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL 36/62
DO nº 7.043 de 7.5.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública o "Contadoria Geral Futebol Clube",
sociedade desportiva, composta por funcionários da C.G. E., fundado em
27 de maio de 1958 com sede em Florianópolis.
Art. 2°
Ao "Contadoria Geral Futebol Clube" ficam asseguradas todas as
vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 10 de abril de 1962
CELSO RAMOS
Governador do Estado