LEI Nº 3.022, de 14 de abril de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Olice Caldas
Natureza: PL 39/62
DO- 7.048 de 14.5.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública à Sociedade Esportiva e Recreativa Cruz e Souza, no município de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa
Cruz e Souza situada no município de Tubarão, com sede e foro na cidade
do mesmo nome.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de abril de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado