LEI Nº 3.022, de 14 de abril de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Olice Caldas

Natureza: PL 39/62

DO- 7.048 de 14.5.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública à Sociedade Esportiva e Recreativa Cruz e Souza, no município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Cruz e Souza situada no município de Tubarão, com sede e foro na cidade do mesmo nome.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de abril de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado