LEI Nº 3.023, de 9 de maio de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antônio G. Almeida

Natureza: PL 53/62

DO nº 7.065 de 7.7.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública e “Curso Prático de Jornalismo Josef Zipperer Sênior”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ë declarada de utilidade pública o Curso Prático de Jornalismo “Josef Zipperer Sênior”, com sede na cidade de São Bento do Sul.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, e justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de maio de 1962

CELSO RAMOS

Governador do Estado