LEI Nº 3.023, de 9 de maio de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Antônio G. Almeida
Natureza: PL 53/62
DO nº 7.065 de 7.7.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública e “Curso Prático de Jornalismo Josef Zipperer Sênior”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Ë declarada de utilidade pública o Curso Prático de Jornalismo “Josef
Zipperer Sênior”, com sede na cidade de São Bento do Sul.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, e justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de maio de 1962
CELSO RAMOS
Governador do Estado