LEI Nº 3.028, de 15 de maio de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Agostinho Mignoni

Natureza: PL 33/62

DO nº 7.054 de 22.5.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade publica a Sociedade Beneficente Navegantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Navegantes com sede na cidade de Itajaí.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 5 de maio de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado