LEI Nº 3.028, de 15 de maio de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Agostinho Mignoni
Natureza: PL 33/62
DO nº 7.054 de 22.5.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade publica a Sociedade Beneficente Navegantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Navegantes com sede na cidade de Itajaí.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 5 de maio de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado