LEI Nº 3.056, de 30 de maio de 1962

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL 90/62

DO nº 7.065 de 7.6.62

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública o Esporte Clube Capivari, de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública “Esporte Clube Capivari", entidade civil de fins desportivos, com sede no bairro de Capivari de Baixo, no município de Tubarão.

Art. 2° Ao “Esporte Clube Capivari", ficam asseguradas todas as vantagens prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis 30 de maio de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado