LEI Nº 3.056, de 30 de maio de 1962
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL 90/62
DO nº 7.065 de 7.6.62
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública o Esporte Clube Capivari, de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarado de utilidade pública “Esporte Clube Capivari", entidade
civil de fins desportivos, com sede no bairro de Capivari de Baixo, no
município de Tubarão.
Art. 2°
Ao “Esporte Clube Capivari", ficam asseguradas todas as vantagens prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis 30 de maio de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado