LEI N 3.067, de 18 de junho de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Sebastião Neves

Natureza: PL 99/62

DO nº 7.080 de 2.7.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade "Centro Espírita Anjo da Guarda".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Anjo da Guarda", localizado na cidade de Itajaí, Sociedade com fins humanitários.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim A faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de junho de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado