LEI N 3.067, de 18 de junho de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Sebastião Neves
Natureza: PL 99/62
DO nº 7.080 de 2.7.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade "Centro Espírita Anjo da Guarda".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Anjo da Guarda",
localizado na cidade de Itajaí, Sociedade com fins humanitários.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim A faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de junho de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado