LEI Nº 3.069, de 18 de junho de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mário Brusa
Natureza: PL 114/62
DO nº 7.080 de 2.7.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública o Curso de Iniciação Musical, Teoria e Piano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade pública o Curso de Iniciação Musical, Teoria
e Piano, com sede à rua Visconde de Ouro Preto, número 02, nesta
Capital.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 1º de junho de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado