LEI Nº 3.069, de 18 de junho de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Mário Brusa

Natureza: PL 114/62

DO nº 7.080 de 2.7.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública o Curso de Iniciação Musical, Teoria e Piano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública o Curso de Iniciação Musical, Teoria e Piano, com sede à rua Visconde de Ouro Preto, número 02, nesta Capital.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 1º de junho de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado