LEI Nº 3.070, de 28 de junho de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elgydio Lunardi
Natureza: PL 73/62
DO: 7.086 de 10/07/62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Divina Providência", da cidade de Palmitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica considerada de utilidade publica a Sociedade Beneficente "Divina
Providência", com sede na cidade e município de Palmitos.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 28 de junho de 1962
CELSO RAMOS
Governador do Estado