LEI Nº 3.070, de 28 de junho de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Elgydio Lunardi

Natureza: PL 73/62

DO: 7.086 de 10/07/62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Divina Providência", da cidade de Palmitos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade publica a Sociedade Beneficente "Divina Providência", com sede na cidade e município de Palmitos.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 28 de junho de 1962

CELSO RAMOS

Governador do Estado