LEI Nº 3.071, de 28 de junho de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Gonçalves
Natureza: PL 102/62
DO nº 7.085 de 9.7.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública o "Circulo Operário de Joinville'', com sede na cidade de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o "Circulo Operário de Joinville",
fundado em 19 de março de 1935, e com sede na cidade de Joinville.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 28 de junho de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado