LEI Nº 3.071, de 28 de junho de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José Gonçalves

Natureza: PL 102/62

DO nº 7.085 de 9.7.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública o "Circulo Operário de Joinville'', com sede na cidade de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Circulo Operário de Joinville", fundado em 19 de março de 1935, e com sede na cidade de Joinville.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 28 de junho de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado