LEI Nº 3.075, de 16 de julho de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Olices Caldas

Natureza: PL 87/62

DO nº 7.096 de 25.7.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa “Henrique Fontes", de Tubarão, fundada a 4 de fevereiro de 1962, com sede no bairro Humaitá e foro na comarca de Tubarão.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de julho de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado