LEI Nº 3.075, de 16 de julho de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Olices Caldas
Natureza: PL 87/62
DO nº 7.096 de 25.7.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Esportiva e
Recreativa “Henrique Fontes", de Tubarão, fundada a 4 de fevereiro de
1962, com sede no bairro Humaitá e foro na comarca de Tubarão.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de julho de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado