LEI Nº 3.077, de 13 de julho de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 157/62

DO nº 7.090 de 16.7.62

Ver Lei nº 4.042/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício. o crédito especial de sete milhões de cruzeiros (Cr$ 7.000.000,00), a fim de fazer face às despesas de que trata a lei nº 3.004, de 29 de dezembro de 1961, que concedeu auxílio aos novos municípios e fixou os subsídios dos respectivos Prefeitos Provisórios e cujos efeitos são estendidos aos Municípios criados após 31 de dezembro de 1961.

Parágrafo único. O crédito especial a que se refere êste artigo terá vigência neste e no próximo exercício.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 13 de julho de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado