LEI Nº 3.081, de 31 de julho de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 133/62

DO nº 7.106 de 9.8.62

Ver Lei 4.924/73

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autorizo aquisição, por doação, de uma área de terras, no município de Rio do Campo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação, de José Moratelli, um terreno com a área de 8.000 m2 (oito mil metros quadrados), situação na sede do município de Rio do Campo e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo, tem as seguintes medidas e confrontações:

Norte - onde mede 100,00 m., com o doador

Sul - onde mede 100,00 m., com a rua projetada

leste - onde mede 80,00 m., com o doador

oeste - onde mede 80,00, com o doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 31 de julho de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado