LEI Nº 3.081, de 31 de julho de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 133/62
DO nº 7.106 de 9.8.62
Ver Lei 4.924/73
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autorizo aquisição, por doação, de uma área de terras, no município de Rio do Campo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação, de José Moratelli, um terreno com a área de 8.000 m2 (oito mil metros quadrados), situação na sede do município de Rio do Campo e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo, tem as seguintes medidas e confrontações:
Norte - onde mede 100,00 m., com o doador
Sul - onde mede 100,00 m., com a rua projetada
leste - onde mede 80,00 m., com o doador
oeste - onde mede 80,00, com o doador.
Art. 2° A Fazenda do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 31 de julho de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado