LEI Nº 3.082, de 31 de julho de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Dib Cherem
Natureza: PL 146/62
DO nº 7.106 de 9.8.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a Sociedade Oratória Estreitense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Oratória Estreitense,
com sede e Foro no Subdistrito do Estreito, município de Florianópolis.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 31 de julho de 1962
CELSO RAMOS
Governador do Estado