LEI Nº 3.082, de 31 de julho de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Dib Cherem

Natureza: PL 146/62

DO nº 7.106 de 9.8.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a Sociedade Oratória Estreitense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Oratória Estreitense, com sede e Foro no Subdistrito do Estreito, município de Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 31 de julho de 1962

CELSO RAMOS

Governador do Estado