LEI Nº 3.085, de 31 de julho de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 160/62

DO nº 7.106 de 8.8.62

Revogada pela Lei nº 5.809/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, par conta do excesso da arrecadação crédito especial até a quantia de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender as despesas da lei nº 1.114, de 21 de setembro de 1916, descumprida desde a criação da Empresa de Luz e Força Florianópolis S A.

Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior destinar-se á ao pagamento à Empresa Luz e Força Florianópolis S A. dos débitos vencidos ou a vencer, lançados à conta da Prefeitura Municipal da Capital, e após exame e verificação pela Contadoria Geral do Estado.

Art. 3º O orçamento do Estado, a partir de 1963, consignará à Secretária da Fazenda, dotação necessária ao atendimento das despesas decorrentes do encargo assumido pelo Estado, pelo contrato de 2 de dezembro de 1907 e lei 1.114, de 21 de dezembro de 1916, no que tange à iluminação pública da Capital.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 31 de julho de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado