LEI Nº 5.809, de 20 de novembro de 1980.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 155/80

DO. 11.609 de 24/11/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga a Lei nº 3.085, de 31 de julho de 1962.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.085, de 31 de julho de 1962, que autorizou a abertura de crédito especial e deu outras providências.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos à partir de 1º de janeiro de 1981.

Florianópolis, 20 de novembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador