LEI Nº 3.091, de 18 de setembro de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fernando B. Vieira
Natureza: PL 106/62
DO nº 7.137 de 25.9.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Clube dos Caçadores e Atiradores da Ilha de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública o Clube dos Caçadores e Atiradores da
Ilha de Santa Catarina, entidade jurídica de fins recreativos com sede
e foro nesta Capital.
Art. 2°
Ao Clube dos Caçadores e Atiradores da Ilha de Santa Catarina, já considerado de utilidade pública municipal pela lei nº 278, de 17 de agosto de 1956, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faca executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado