LEI Nº 3.091, de 18 de setembro de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fernando B. Vieira

Natureza: PL 106/62

DO nº 7.137 de 25.9.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Clube dos Caçadores e Atiradores da Ilha de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública o Clube dos Caçadores e Atiradores da Ilha de Santa Catarina, entidade jurídica de fins recreativos com sede e foro nesta Capital.

Art. 2° Ao Clube dos Caçadores e Atiradores da Ilha de Santa Catarina, já considerado de utilidade pública municipal pela lei nº 278, de 17 de agosto de 1956, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faca executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado