LEI Nº 3.096, de 18 de setembro de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José Gonçalves

Natureza: PL 158/62

DO nº 7.138 de 26.9.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação da Câmara Júnior de Joinville, fundada em 25 de janeiro de 1962, município de Joinville.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962

CELSO RAMOS

Governador do Estado