LEI Nº 3.101, de 18 de setembro de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jota Gonçalves
Natureza: PL 188/62
DO nº 7.138 de 26.9.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública o Centro de Engenheiros de
Joinville, fundado em 11 de dezembro de 1954, com sede na cidade de
Joinville.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado