LEI Nº 3.104, de 18 de setembro de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fernando Viegas

Natureza: PL 55/62

DO- 7.138 de 26.9.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade publica o "Veleiros da Ilha", Sociedade Esportiva, com sede em Florianópolis.

Art. 2º Ao "Veleiros da Ilha" ficam asseguradas todas as vantagens prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis. 18 de setembro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado