LEI Nº 3.104, de 18 de setembro de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fernando Viegas
Natureza: PL 55/62
DO- 7.138 de 26.9.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade publica o "Veleiros da Ilha", Sociedade Esportiva, com sede em Florianópolis.
Art. 2º Ao "Veleiros da Ilha" ficam asseguradas todas as vantagens prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis. 18 de setembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado