LEI Nº 3.106, de 18 de setembro de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elgydio Lunardi
Natureza: PL 100/62
DO nº 7.138 de 26.9.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública o Educandário “Imaculado Coração de Maria”, da cidade de Xaxim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o Educandário “Imaculado Coração de Maria", com sede na cidade e município de Xaxim.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado