LEI Nº 3.106, de 18 de setembro de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Elgydio Lunardi

Natureza: PL 100/62

DO nº 7.138 de 26.9.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública o Educandário “Imaculado Coração de Maria”, da cidade de Xaxim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o Educandário “Imaculado Coração de Maria", com sede na cidade e município de Xaxim.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado