LEI Nº 3.109, de 18 de setembro de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José B. Bittencourt

Natureza: PL 200/62

DO nº 7.139 de 27.9.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É reconhecida corno de utilidade pública a Associação Coral de Florianópolis, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18, de setembro de 1962

CELSO RAMOS

Governador do Estado