LEI Nº 3.109, de 18 de setembro de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José B. Bittencourt
Natureza: PL 200/62
DO nº 7.139 de 27.9.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecida corno de utilidade pública a Associação Coral de Florianópolis, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18, de setembro de 1962
CELSO RAMOS
Governador do Estado