LEI Nº 3.114, de 18 de setembro de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Frederico Kuerten
Natureza: PL 218/62
DO nº 7.138 de 26.9.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Patronato Sagrado Coração de Jesus, com sede em Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecida como de utilidade pública o Patronato Sagrado Coração de Jesus sediado na cidade de Jaraguá do Sul.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado