LEI Nº 3.114, de 18 de setembro de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Frederico Kuerten

Natureza: PL 218/62

DO nº 7.138 de 26.9.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Patronato Sagrado Coração de Jesus, com sede em Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É reconhecida como de utilidade pública o Patronato Sagrado Coração de Jesus sediado na cidade de Jaraguá do Sul.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado