LEI Nº 3.120, de 18 de setembro de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Frederico Kuerten

Natureza: PL 203/62

DO nº 7.140 de 28.9.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece como de utilidade pública o Educandário Imaculada Conceição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Educandário Imaculada Conceição, com sede na cidade de Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962

CELSO RAMOS

Governador do Estado