LEI Nº 3.121, de 18 de setembro de 1962 
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Frederico Kuerten
Natureza: PL 204/62
DO nº 7.140 de 28.9.62 
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública o Instituto Santa Goretti.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecido como de utilidade pública o Instituto Santa Goretti, com sede na cidade de Dionísio Cerqueira. 
Art. 2°  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18. de setembro de 1962
CELSO RAMOS
Governador do Estado