LEI Nº 3.121, de 18 de setembro de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Frederico Kuerten

Natureza: PL 204/62

DO nº 7.140 de 28.9.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública o Instituto Santa Goretti.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É reconhecido como de utilidade pública o Instituto Santa Goretti, com sede na cidade de Dionísio Cerqueira.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18. de setembro de 1962

CELSO RAMOS

Governador do Estado