LEI Nº 3.128, de 21 de novembro de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 207/62
DO.: 7.176 de 21.11.62
Ver LP 938/63 (Cláusula II, letra b)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Santa Catarina para o exercício de 1963.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
O Orçamento Geral do Estado de Santa Catarina, para o exercício de
1963, estima a Receita e fixa a Despesa em treze bilhões, quatrocentos
e setenta e nove milhões, novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros
(Cr$ 13.479.965.000,00).
Art. 2° A Receita, conforme anexo I, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e subtítulos:
I - RECEITA ORDINARIA
a) Receita tributária:
Impostos .......................................7.323.050.00
Taxas.............................................1.747.400.00...................9.070.450.000
b) Receita Patrimonial................................................................28.500.000
c) Receita Industrial..................................................................305.150.000
d) Receita Diversas .................................................................425.000.000
........................................................................................Cr$.9.829.100.000
II - RECEITA EXTRAORDINÁRIA..........................................3.650.865.000
......................................................................................Cr$ 13.479.965.000
Art. 3º A Despesa discriminada em anexos, distribuir-se-á pelos seguintes órgãos:
Poder Legislativo ..................................................................................261.630.760
Tribunal de Contas..................................................................................33.873.000
Procuradoria Geral da Fazenda, junta ao Tribunal de Contas.................4.718.400
Govêrno do Estado.................................................................................66.128.800
Departamentos Autônomos...............................................................4.774.170.472
Secretaria da Agricultura.......................................................................806.278.400
Secretaria da Educação e Cultura.....................................................2.326.366.168
Secretaria da Fazenda.......................................................................2.642.867.721
Secretaria do Interior e Justiça..............................................................201.110.808
Secretaria da Saúde e Assistência Social............................................699.937.359
Secretaria da Segurança Pública.........................................................134.914.594
Secretaria. do Trabalho..........................................................................17.652.200
Secretaria da Viação e Obras Públicas............................................1.340.115.412
Secretaria Sem Pasta............................................................................15.192.160
Poder Judiciário....................................................................................155.008.746
_________________
Cr$.13.479.965.000
Art. 4º
Fazem parte integrante da presente lei os anexos que a acompanham
especificando a Receita e discriminando a Despesa, de conformidade com
a Legislação vigente.
Art. 5º
O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares e a
realizar operações de crédito, por antecipação da Receita resgatáveis
dentro do próprio exercício.
Art. 6º Esta lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 21 de novembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado