LEI Nº 3.128, de 21 de novembro de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 207/62

DO.: 7.176 de 21.11.62

Ver LP 938/63 (Cláusula II, letra b)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Santa Catarina para o exercício de 1963.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 1963, estima a Receita e fixa a Despesa em treze bilhões, quatrocentos e setenta e nove milhões, novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 13.479.965.000,00).

Art. 2° A Receita, conforme anexo I, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e subtítulos:

I - RECEITA ORDINARIA

a) Receita tributária:

Impostos .......................................7.323.050.00

Taxas.............................................1.747.400.00...................9.070.450.000

b) Receita Patrimonial................................................................28.500.000

c) Receita Industrial..................................................................305.150.000

d) Receita Diversas .................................................................425.000.000

........................................................................................Cr$.9.829.100.000

II - RECEITA EXTRAORDINÁRIA..........................................3.650.865.000

......................................................................................Cr$ 13.479.965.000

Art. 3º A Despesa discriminada em anexos, distribuir-se-á pelos seguintes órgãos:

Poder Legislativo ..................................................................................261.630.760

Tribunal de Contas..................................................................................33.873.000

Procuradoria Geral da Fazenda, junta ao Tribunal de Contas.................4.718.400

Govêrno do Estado.................................................................................66.128.800

Departamentos Autônomos...............................................................4.774.170.472

Secretaria da Agricultura.......................................................................806.278.400

Secretaria da Educação e Cultura.....................................................2.326.366.168

Secretaria da Fazenda.......................................................................2.642.867.721

Secretaria do Interior e Justiça..............................................................201.110.808

Secretaria da Saúde e Assistência Social............................................699.937.359

Secretaria da Segurança Pública.........................................................134.914.594

Secretaria. do Trabalho..........................................................................17.652.200

Secretaria da Viação e Obras Públicas............................................1.340.115.412

Secretaria Sem Pasta............................................................................15.192.160

Poder Judiciário....................................................................................155.008.746

                                                                                                  _________________

                                                                                                   Cr$.13.479.965.000

Art. 4º Fazem parte integrante da presente lei os anexos que a acompanham especificando a Receita e discriminando a Despesa, de conformidade com a Legislação vigente.

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares e a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita resgatáveis dentro do próprio exercício.

Art. 6º Esta lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 21 de novembro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado