LEI Nº 3.130, de 24 de novembro de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Adhemar Ghisi

Natureza: PL 118/62

DO nº 7.181 de 28.11.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública a "Congregação do Imaculado Coração de Maria", de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Congregação do Imaculado Coração de Maria", de Santa Catarina.

Art. 2° A "Congregação do Imaculado Coração de Maria", de Santa Catarina, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 24 de novembro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado