LEI Nº 3.130, de 24 de novembro de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adhemar Ghisi
Natureza: PL 118/62
DO nº 7.181 de 28.11.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública a "Congregação do Imaculado Coração de Maria", de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Congregação do Imaculado Coração de Maria", de Santa Catarina.
Art. 2°
A "Congregação do Imaculado Coração de Maria", de Santa Catarina, ficam
asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros
benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 24 de novembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado