LEI Nº 3.131, de 24 de novembro de 1962
REVOGADA pela LEI nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Bahia Bittencourt
Natureza: PL 262/62
DO nº 7.181 de 28.11.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Iate Clube de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Iate Clube de Florianópolis,
entidade jurídica de fins recreativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Ao Iate Clube de Florianópolis já considerada de utilidade pública municipal, pela lei nº 226, de 12 - 2 - 1955, ficam assegurados todas as vantagem, prerrogativa, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 24 de novembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado