LEI Nº 3.131, de 24 de novembro de 1962

REVOGADA pela LEI nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Bahia Bittencourt

Natureza: PL 262/62

DO nº 7.181 de 28.11.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Iate Clube de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Iate Clube de Florianópolis, entidade jurídica de fins recreativos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Ao Iate Clube de Florianópolis já considerada de utilidade pública municipal, pela lei nº 226, de 12 - 2 - 1955, ficam assegurados todas as vantagem, prerrogativa, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 24 de novembro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado