LEI Nº 3.132, de 24 de novembro de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Walter Müller

Natureza: PL 197/62

DO nº 7.181 de 28.11.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Feminina Evangélica de Timbó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Feminina Evangélica de Timbó.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faca executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 24 de novembro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado