LEI Nº 3.132, de 24 de novembro de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Walter Müller
Natureza: PL 197/62
DO nº 7.181 de 28.11.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Feminina Evangélica de Timbó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Feminina Evangélica de Timbó.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faca executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 24 de novembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado