LEI Nº 3.161, de 22 de janeiro 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Afonso Ghizzo

Natureza: PL 383/61

DO: 7.229 de 12/02/63

Alterada pela Lei 16.107/13

Ver Lei 2.946/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública o "Hospital de Caridade São Roque", do distrito de Morro da Fumaça, do município de Urussanga.

Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade São Roque, de Morro da Fumaça.(Redação dada pela Lei 16.107, de 2013).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Hospital de Caridade São Roque", entidade de direito privado, situado na sede do distrito de Morro da Fumaça, do município de Urussanga.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital de Caridade São Roque, com sede no Município de Morro da Fumaça. (Redação dada pela Lei 16.107, de 2013).

Art. 2º Ao "Hospital de Caridade São Roque" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei 16.107, de 2013).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei 16.107, de 2013).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Lei 16.107, de 2013).

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Florianópolis, 22 de janeiro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado