LEI N° 2.946, de 09 de dezembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Walter Salles
Natureza: PL 377/61
DO. 6.954 de 23/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade "São Roque" no município de Urussanga.
Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade São Roque, de Morro da Fumaça. (Redação dada pela Lei nº 16.107, de 2013).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°
É declarada de utilidade pública o Hospital de Caridade "São Roque", do
distrito de Morro da Fumaça, município de Urussanga.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital de Caridade São Roque, com sede no Município de Morro da Fumaça. (Redação dada pela Lei nº 16.107, de 2013).
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.107, de 2013).
Art.
3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa,
até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob
pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.107, de 2013).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.107, de 2013).
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim faça executar.
Florianópolis, 09 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado