LEI N° 2.946, de 09 de dezembro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Walter Salles

Natureza: PL 377/61

DO. 6.954 de 23/12/61

Ver Leis 16.107/13 3.161/63

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade "São Roque" no município de Urussanga.

Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade São Roque, de Morro da Fumaça. (Redação dada pela Lei nº 16.107, de 2013).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° É declarada de utilidade pública o Hospital de Caridade "São Roque", do distrito de Morro da Fumaça, município de Urussanga.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital de Caridade São Roque, com sede no Município de Morro da Fumaça. (Redação dada pela Lei nº 16.107, de 2013).

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.107, de 2013).

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.107, de 2013).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.107, de 2013).

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim faça executar.

Florianópolis, 09 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado