LEI Nº 3.162, de 25 de janeiro de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Gonçalves
Natureza: PL411/61
DO. 7.229 de 12/2/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Sociedade do Círculo de Estudos e
Pesquisas Educacionais, fundada em Canoinhas, no dia de 9 agosto de
1960.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de janeiro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado