LEI Nº 3.164, de 25 de janeiro de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade
Natureza: PL138/62
DO. 7.229 de 12/02/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reconhece de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública a "Sociedade Desportiva Vasto Verde", do município de Blumenau.
Art. 2º
À "Sociedade Desportiva Vasto Verde", de Blumenau, ficam asseguradas
todas as vantagens, prerrogativas, isenções, e outros benefícios
legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de janeiro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado