LEI Nº 3.164, de 25 de janeiro de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade

Natureza: PL138/62

DO. 7.229 de 12/02/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Reconhece de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública a "Sociedade Desportiva Vasto Verde", do município de Blumenau.

Art. 2º À "Sociedade Desportiva Vasto Verde", de Blumenau, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções, e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de janeiro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado