LEI Nº 3.165, de 25 de janeiro de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Francisco Machado de Souza

Natureza: PL 143/62

DO. 7.229 de 12/02/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de utilidade pública o Grêmio Esportivo e Cultural Olímpico, de Barra Fria, no município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de janeiro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado