LEI Nº 3.165, de 25 de janeiro de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Francisco Machado de Souza
Natureza: PL 143/62
DO. 7.229 de 12/02/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Declara de utilidade pública o Grêmio Esportivo e Cultural Olímpico, de
Barra Fria, no município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de janeiro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado