LEI Nº 3.166, de 25 de janeiro de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Elgydio Lunardi

Natureza: PL190/62

DO. 7.229 de 12/02/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Considera de utilidade pública o Seminário Menor de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública o Seminário Menor de Chapecó, com sede na cidade de Chapecó.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de janeiro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado