LEI Nº 3.181, de 5 de abril de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 16/63

DO. 7.282 de 03/05/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Considera de utilidade pública a Escola Particular Adventista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Escola Particular Adventista, sita à rua Visconde de Ouro Preto nº 77, nesta Capital.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de abril de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado