LEI Nº 3.181, de 5 de abril de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 16/63
DO. 7.282 de 03/05/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Considera de utilidade pública a Escola Particular Adventista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Escola Particular Adventista, sita à rua Visconde de Ouro Preto nº 77, nesta Capital.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de abril de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado