LEI Nº 3.190, de 30 de abril de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade

Natureza: PL186/62

DO. 7.292 de 17/05/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Reconhece de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Círculo de Orquidófilos de Blumenau”, do município de Blumenau.

Art. 2º Ao "Círculo de Orquidófilos de Blumenau", ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de maio de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado