LEI Nº 3.190, de 30 de abril de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade
Natureza: PL186/62
DO. 7.292 de 17/05/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reconhece de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Círculo de Orquidófilos de Blumenau”, do município de Blumenau.
Art. 2º
Ao "Círculo de Orquidófilos de Blumenau", ficam asseguradas todas as
vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de maio de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado