LEI Nº 3.194, de 6 de maio de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fernando B. Viegas
Natureza: PL39/63
DO. 7.312 de 18/06/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º
Fica declarada de utilidade pública o “Catarinense Futebol Clube”,
sociedade jurídica, com sede e foro na localidade de Guarda do Cubatão,
município de Palhoça.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de maio de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado