LEI Nº 3.205, de 28 de maio de 1963

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 16733/2015

Procedência: Dep.Pedro H. Hermes

Natureza: PL 65/63

DO. 7.313 de 19/06/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Liga Itajaiense de Desportos, de Itajaí.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 28 de maio de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado