LEI Nº 3.205, de 28 de maio de 1963
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 16733/2015
Procedência: Dep.Pedro H. Hermes
Natureza: PL 65/63
DO. 7.313 de 19/06/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Liga Itajaiense de Desportos, de Itajaí.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 28 de maio de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado