LEI Nº 3.215, de 7 de junho de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ademar Ghizzi

Natureza: PL 45/63

DO. 7.319 de 26/06/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Clube 14 de Julho”, entidade de direito privado, com finalidade recreativa, situado na cidade de Orleães.

Art 2º Ao Clube "14 de Julho" ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas, isenções e outros direitos legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de junho de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado