LEI Nº 3.215, de 7 de junho de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ademar Ghizzi
Natureza: PL 45/63
DO. 7.319 de 26/06/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o “Clube 14 de Julho”, entidade de
direito privado, com finalidade recreativa, situado na cidade de
Orleães.
Art 2º Ao Clube "14 de Julho" ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas, isenções e outros direitos legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de junho de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado