LEI Nº 3.216, de 7 de junho de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 100/63
DO. 7.318 de 25/06/63
Ver Lei 3.367/63 (art. 3º)
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta
de operações de crédito a que se refere a lei nº 3.123, de 31 de outubro
de 1962, o crédito especial de dois milhões, cento e trinta e sete mil
novecentos e trinta e nove cruzeiros e vinte centavos (Cr$
2.137.939,20) para pagamento das dívidas de exercício findos abaixo
discriminadas:
Nomes | Anos | Importâncias |
Abdon Pereira de Liz Abrão Baruffi Alaide Scheidt Campos Alair Lourdes Flores Rodrigues Alair Lourdes Flores Rodrigues Aleixo Dellagiustina Alice Beatriz Lentz de Souza Alírio Bossle Alfredo Duarte Silva Almerinda de Souza Peixe Aloísio Bohnenberger Amélia Dadam Tomazi Ana Martins Lohn Ana Mendes de Bem André Vilain Anna Escaravaco Fernandes Anna Matte Anita Filomena Rosar Anita Pizani Anita Filomena Hoeppers Antonina da Silva Colle Antônio Andretti Antônio Calegari Antônio Goss de Carvalho Antônio de Oliveira Furtado Antônio Sant’Helena Arani Maria Ramos Aracy Fiuza Rosa Ariene S. Maffini Arina Barbosa Domingos Armando Ramos de Carvalho Arnaldo Bonatelli Arno Schmidt Astrogilda Ferreira Lima Avanir Savian Bárbara Maliceski Bevenuto Vicente de Souza Beno Arndt Bernadeth Costa Ocker Bernardo E. A. Haffner Carlito Zaia Carlos Edmundo Matte Carmosina Pereira de Souza Carolina Alzira Silva de Miranda Carolina Oliari Poletto Casa Líder de Gomez Irmão Ltda. Castorina Borges José Catharina Parizotto Téchio Celina Terezinha Sgrott Cesar de Araújo Góss Celina Colombo Cesar Átila B. da Silveira Ciro Marques Nunes Cláudio Lourenço de Lima Clotilde Maria Martins Lalau Comercial Syríaco T. Atherino & Irmão Ltda. Dácio Pedro da Silva Danilo C. Piccoli Darci Mendes Délcio Vieira Dilma Silva Wronski Silma Souza da Silva Dolores Cordioli Martins Dorotéa Santos Bissoli Ebenézer Brasil Edmundo Dziecinny Egídia Montovani Bonocolsi Elisa Ildegart Schmitt Wiggers Elita Maria Raupp Emma Santa Becker Cervi Empresa Luz e Força de São Francisco S.A. Empresa Luz e Força de São Francisco S.A. Empresa Mondaí Ltda. Ernesto Martins Eroídes de Aguiar Cipriano Erotides da Silva Fontes Esmeralda Moser Estanislauva Kozovski Esther Maccagnan Pasini Etelvino Mendes da Silva Fermina Machado Pacheco Fidélis Líbaro Grando Francisca Blua Debetio Francisca Maria Weinand Francisco Gaio Francisco Guedes Francisco Oliveira Gentil Melim Gentil Weinfurter Gercino Albarnaz Gersi Golanovski Gonçalves Gertrudes V. Luz Gladys Vânia Dias Finger Glória Maria Tomazoni Rosa Guilherme Abry Guiomar Gerda Gevaerd Gartner Gustavo Linhares Herondina Medeiros Zeferino Hilda Lobo Martins Inês Leonida de Figueredo Irene Vitória Rogge Wosisck Irlauda Machado Vieira Ivan Naegele Gerk Ivone Kruscinski João Pessoa Maciel Juvenilha Bento Machado Lorena Souto Figueiras de Carvalho Manoel Lobão Muniz de Queirós Maria Alba da Silva Rafael Maria Doralice Lans Bozzano Maria Gomes de Aguiar Maria Lausa Santana Maria Valtrudes Vasconcelos Krüger Menoti Ramos Borges Modesta Etelvina dos Santos Modesto Roldão dos Santos Nair Lemos Cattine Norma Hoeltgebaun Odeth Debrandina Heidenreich Osmarina Gastão Ferrari Química e Farmacêutica Proquifar S.A. Risoletti Bellim Amante Sedino de Souza Zuleima Goeldner Zurita Kretzer de Souza | 1961 1961 1960 1961 1961 1961 1960/61 1962 1960/61 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1960/61 1961 1958 1961 1960/61 1958/61 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1960/61 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1960 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1960 1959/62 1961 1962 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1958/59 1961 1959/60 1958/60 1961 1961 1960 1960/61 1961 1961 1961 1958 1957 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1958/59 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1957/59 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1960/61 1961 1960/61 1961 1954/60 1961 1961 1961 1961 1960/61 1961 1960/61 1957/61 1960/61 1961 1960/61 1961 1961 1961 1961 1961 1961 1960/61 1961 | 8.214,00 27.360, 00 6.450, 00 12.920, 00 1.200, 00 1.440, 00 892, 00 50.000, 00 5.280, 00 1.600, 00 1.600, 00 10.300, 00 6.960, 00 39.500, 00 7.800, 00 2.000, 00 6.000, 00 7.360, 00 15.000, 00 3.600, 00 1.050, 00 1.932, 00 25.750, 00 6.025, 00 13.200, 00 2.400, 00 8.928, 00 5.000, 00 400, 00 2.400, 00 5.127,40 1.747,10 8.000,00 23.794,40 4.800,00 8.928,00 9.585,00 3.650,00 1.600,00 55.100,00 6.555,00 14.000,00 34.200,00 888,00 6.000,00 5.492,00 4.800,00 3.600,00 8.928,00 119.540,00 16.176,00 4.800,00 12.595,00 35.700,00 800,00 3.160,00 91.364,80 20.900,00 14.480,00 2.412,00 800,00 22.080,00 1.120,00 9.000,00 44.160,00 48.900,00 12.000,00 22.080,00 4.350,00 8.088,00 3.421,60 13.787,50 2.680,00 2.800,00 2.400,00 14.232,00 8.928,00 3.200,00 21.850,00 8.136,00 1.170,00 14.000,00 2.400,00 7.136,00 12.000,00 1.600,00 41.040,00 22.500,00 3.200,00 93.262,00 2.000,00 2.800,00 2.800,00 5.560,00 36.000,00 14.720,00 1.200,00 7.360,00 5.160,00 2.400,00 36.800,00 13.389,00 11.500,00 12.513,00 12.000,00 59.659,30 17.856,00 49.400,00 2.000,00 7.860,00 7.780,00 20.962,50 17.056,10 21.572,20 150.000,00 670,50 6.960,00 3.888,00 4.960,00 62.476,00 256.301,00 7.880,00 2.200,00 6.549,60 1.600,00 |
Art. 2º
Fica, ainda o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos
necessários ao pagamento das dívidas de exercícios findos relacionadas
até 31 de dezembro de 1963, depois de devidamente comprovadas e
registradas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis 7 de junho de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado