LEI Nº 3.217, de 11 de junho de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Raul Schaefer

Natureza: PL 221/62

DO. 7.332 de 15/07/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social "Nossa Senhora do Perpétuo Socorro", com sede no município de Guabiruba e foro na comarca de Brusque.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de l963

CELSO RAMOS

Governador do Estado