LEI Nº 3.217, de 11 de junho de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Raul Schaefer
Natureza: PL 221/62
DO. 7.332 de 15/07/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social
"Nossa Senhora do Perpétuo Socorro", com sede no município de Guabiruba
e foro na comarca de Brusque.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de l963
CELSO RAMOS
Governador do Estado