LEI Nº 3.221, de 12 de junho de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Waldemar Salles

Natureza: PL 68/63

DO. 7.333 de 16/07/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a conferência de São José das Oficinas, da Sociedade de São Vicente de Paula, no Brasil com sede no município de Tubarão, comarca do mesmo nome.

Art. 2º São asseguradas à Conferência de São José das Oficinas. e da Sociedade de São Vicente de Paula, todas as vantagens e isenções decorrentes da Legislação atual.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12; de junho de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado