LEI Nº 3.221, de 12 de junho de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Waldemar Salles
Natureza: PL 68/63
DO. 7.333 de 16/07/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a conferência de São José das
Oficinas, da Sociedade de São Vicente de Paula, no Brasil com sede no
município de Tubarão, comarca do mesmo nome.
Art. 2º
São asseguradas à Conferência de São José das Oficinas. e da Sociedade
de São Vicente de Paula, todas as vantagens e isenções decorrentes da
Legislação atual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12; de junho de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado