LEI Nº 3.223, de 12 de junho de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Gonçalves
Natureza: PL 71/63
DO. 7.333 de 16/07/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Clube XXIV de Janeiro, fundado na
cidade de São Francisco do Sul, sediada na mesma cidade.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado