LEI Nº 3.223, de 12 de junho de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José Gonçalves

Natureza: PL 71/63

DO. 7.333 de 16/07/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube XXIV de Janeiro, fundado na cidade de São Francisco do Sul, sediada na mesma cidade.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado