LEI Nº 3.224, de 12 de junho de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Abel Ávila dos Santos
Natureza: PL 84/63
DO. 7.337 de 22/07/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reconhece de utilidade pública.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a Ação Paroquial de São Paulo
Apóstolo de Blumenau, entidade beneficente e assistencial com sede
naquela cidade.
Art. 2º À beneficiária ficam asseguradas as seguintes vantagens:
I - Isenção tributária para os seus bens e atos;
II - Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1963
IVO SILVEIRA
Governador em exercício