LEI Nº 3.224, de 12 de junho de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Abel Ávila dos Santos

Natureza: PL 84/63

DO. 7.337 de 22/07/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Reconhece de utilidade pública.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Ação Paroquial de São Paulo Apóstolo de Blumenau, entidade beneficente e assistencial com sede naquela cidade.

Art. 2º À beneficiária ficam asseguradas as seguintes vantagens:

I - Isenção tributária para os seus bens e atos;

II - Vetado.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1963

IVO SILVEIRA

Governador em exercício