LEI Nº 3.225,de 12 de junho de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Celso Ivan da Costa

Natureza: PL 86/63

DO. 7.333 de 16/07/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Templo Espiritualista Umbanda Pai João de Bengala, com sede e foro na cidade de Caçador.

Art. 2º Ao Templo Espiritualista Umbanda Pai João de Bengala, entidade de caráter filantrópico, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim, a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado