LEI Nº 3.225,de 12 de junho de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Celso Ivan da Costa
Natureza: PL 86/63
DO. 7.333 de 16/07/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Templo Espiritualista Umbanda Pai João de Bengala, com sede e foro na cidade de Caçador.
Art. 2º
Ao Templo Espiritualista Umbanda Pai João de Bengala, entidade de
caráter filantrópico, ficam asseguradas todas as vantagens,
prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim, a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado