LEI Nº 3.226, de 12 de junho de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ademar Ghizzi

Natureza: PL 87/63

DO. 7.333 de 16/07/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Reconhece de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Clube Recreativo Barreiros, entidade de direito privado, situado na localidade de Barreiros, distrito de Pescaria Brava, município de Laguna.

Art. 2º Ao Clube Recreativo Barreiros, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, direitos, isenções, e benefícios legais.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado, dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado