LEI Nº 3.228 de 19 de junho de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gentil Bellani
Natureza: PL 42/63
DO. 7.333 de 16/07/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Considera de utilidade pública a Sociedade "Grêmio Esportivo Industrial".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade "Grêmio Esportivo Industrial", com sede o foro na cidade de Chapecó.
Art. 2º
Ao "Grêmio Esportivo Industrial", entidade de caráter recreativo, ficam
asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros
benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado