LEI Nº 3.228 de 19 de junho de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gentil Bellani

Natureza: PL 42/63

DO. 7.333 de 16/07/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Considera de utilidade pública a Sociedade "Grêmio Esportivo Industrial".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade "Grêmio Esportivo Industrial", com sede o foro na cidade de Chapecó.

Art. 2º Ao "Grêmio Esportivo Industrial", entidade de caráter recreativo, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado