LEI Nº 3.236, de 24 de junho de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 99/63

DO. 7.334 de 17/07/63

Ver Lei 3.367/63 (art.3º)

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do produto da operação de crédito a que se refere a lei nº 3.123, de 31 de outubro de 1962, o crédito especial de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00 ), destinado à aquisição de combustível, no Departamento de Estradas de Rodagem, Secretaria da Viação e Obras Públicas, como contribuição do Estado na conclusão dos trabalhos técnicos de levantamento da Região do Vale do Itajai, que vem sendo efetuados pela Segunda Divisão de Levantamento, da Diretoria do Serviço Geográfico do Estado Maior do Exército.

Art. 2º O diretor. do D.E.R. designará as Residências que, conta do presente crédito, atenderão às requisições do referido combustível.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de l963

CELSO RAMOS

Governador do Estado