LEI Nº 3.244, de 1º de julho de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Wright
Natureza: PL 111/63
DO. 7.334 de 17/07/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reconhece de utilidade pública a Casa de Estudantes Secundários
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Casa de Estudantes Secundários, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, lº de julho de 1963
IVO SILVEIRA
Governador em exercício