LEI Nº 3.244, de 1º de julho de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo Wright

Natureza: PL 111/63

DO. 7.334 de 17/07/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Reconhece de utilidade pública a Casa de Estudantes Secundários

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Casa de Estudantes Secundários, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, lº de julho de 1963

IVO SILVEIRA

Governador em exercício